TRF2 - 5024576-06.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 36ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 01º de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 08 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5024576-06.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: TRANSLYNX DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA E SILVA RAMOS (OAB SP476261) ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/09/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 87
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12/09/2025 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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25/08/2025 18:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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25/08/2025 18:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 10:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 07:03
Juntada de Petição
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31/07/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 21:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2025 21:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024576-06.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: TRANSLYNX DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA E SILVA RAMOS (OAB SP476261)ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUTO DE INFRAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO.
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por TRANSLYNX DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação ordinária movida contra a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, visando à anulação de auto de infração decorrente de interposição fraudulenta em operações de importação, bem como à restituição ou compensação dos valores depositados como garantia e posteriormente convertidos em renda pela Receita Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o procedimento administrativo fiscal que culminou na lavratura do auto de infração foi regular e adequadamente fundamentado; (ii) determinar se a parte autora faz jus à restituição ou compensação do montante recolhido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pessoa jurídica pode obter os benefícios da justiça gratuita desde que comprove documentalmente sua hipossuficiência, sendo insuficiente a simples alegação de incapacidade financeira. A apelante demonstrou a suspensão de seu CNPJ e ausência de movimentação financeira, razão pela qual foi deferido o pedido de gratuidade de justiça. 4.
A motivação per relationem, adotada pelo relator, é técnica válida e aceita pelos tribunais superiores, especialmente quando a sentença de origem apresenta fundamentação suficiente. 5.
O auto de infração foi precedido de procedimento fiscal regular, com intimação da parte, oportunidade para apresentação de provas e motivação fundamentada ao longo da fiscalização. 6.
A autora não apresentou documentação idônea quanto à origem dos recursos creditados, prestação dos serviços declarados, integralização do capital social ou pagamento efetivo ao exportador nas operações investigadas, o que autoriza o reconhecimento da interposição fraudulenta prevista no art. 23, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.455/76. 7.
O auto de infração goza de presunção de legitimidade, sendo ônus da parte impugnante afastar tal presunção com provas consistentes, o que não ocorreu no caso concreto. 8.
Diante da improcedência do recurso, e considerando o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorados os honorários advocatícios em 1% sobre o valor da causa.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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23/07/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 19:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/07/2025 10:59
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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22/07/2025 09:27
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5024576-06.2023.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50245760620234025001/ES)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: TRANSLYNX DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 11/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
11/07/2025 15:54
Juntado(a)
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11/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 13:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:49
Retirado de pauta
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10/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:02
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5024576-06.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: TRANSLYNX DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
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03/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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13/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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16/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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16/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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