TRF2 - 5009784-13.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50102373920254020000/TRF2
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24/07/2025 12:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 41 Número: 50102373920254020000/TRF2
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 38
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009784-13.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MARIA JOSE PIMENTEL DE ALMEIDA MARCAL (Sucessão)ADVOGADO(A): IURI BARCELLOS CARDOSO (OAB ES031830)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SOUZA BASILIO (OAB ES000662)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINAZZI (OAB ES027009)ADVOGADO(A): MARCEL BRITZ (OAB RJ106946)EXEQUENTE: MAX PIMENTEL DE ALMEIDA MARCAL (Sucessor)ADVOGADO(A): IURI BARCELLOS CARDOSO (OAB ES031830)EXEQUENTE: LEONARDO PIMENTEL DE ALMEIDA MARCAL (Sucessor)ADVOGADO(A): IURI BARCELLOS CARDOSO (OAB ES031830) DESPACHO/DECISÃO Há nos autos requerimento de habilitação (evento 32), em razão do falecimento da autora, Sra. MARIA JOSE PIMENTEL DE ALMEIDA MARCAL, formulado por seus dois filhos: MAX PIMENTEL DE ALMEIDA MARÇAL ( CPF sob o n.º *76.***.*60-68) e LEONARDO PIMENTEL DE ALMEIDA MARÇAL (CPF sob o n.º *08.***.*47-10), na condição de herdeiros da falecida, que era viúva na data do óbito (evento 32 - CERTOBT5).
Os habilitandos informaram acerca da inexistência de pensionista, bem como do encerramento do inventário extrajudicial (evento 32).
A UFES manifestou discordância (evento 35), ao argumento de ser o espólio a parte legítima para tal requerimento.
Feitas tais considerações.
Passo a decidir. 1. À vista dos pedidos de habilitação em questão, bem como da documentação juntada aos autos, diante da inexistência de inventário ativo, DEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA em partes iguais (1/2 ou 50%), em nome de: MAX PIMENTEL DE ALMEIDA MARÇAL ( CPF sob o n.º *76.***.*60-68) e LEONARDO PIMENTEL DE ALMEIDA MARÇAL (CPF sob o n.º *08.***.*47-10), na condição de filhos e herdeiros da falecida, conforme ordem de sucessão hereditária do direito civil brasileiro, presentes os pressupostos legais a que aludem os art. 687 e seguintes do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Retifique-se a capa dos autos. 3. Após, preclusa a decisão, determino à Secretaria que retifique o requisitório do evento 21, fazendo o devido rateio entre as partes habilitadas, bem como procedendo ao destaque dos honorários contratuais na forma requerida (eventos 31 e 32). -
09/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:46
Determinada a intimação
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19/05/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:19
Despacho
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22/01/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/01/2025 17:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*01-43
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:57
Despacho
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27/09/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 13:14
Determinada a intimação
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09/04/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 16:34
Distribuído por dependência - Número: 00027384019964025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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