TRF2 - 5001167-15.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001167-15.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LUIZ CLAUDIO NUNES MANHAESADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
12/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001167-15.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO NUNES MANHAESADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) DESPACHO/DECISÃO Da análise do CNIS (evento 4, CNIS2), observo que a parte autora recolheu contribuições previdenciárias na qualidade de segurado facultativo de baixa renda com exclusiva dedicação ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência no período de 12/2021 a 10/2022 e 01/2023 a 11/2023, nos termos do art. 21, §2º, inc.
II, alínea 'b', da Lei 8.212/91.
Segundo o §4º do dispositivo citado, considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Sobre a questão, a TNU fixou as seguintes teses: Tema 181: "A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente." Tema 241: "O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea 'b', da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%." Tema: 285: "A atualização/revalidação extemporânea das informações do CadÚnico, realizada antes da exclusão do cadastro na forma regulamentar, autoriza a validação retroativa das contribuições pela alíquota de 5%, desde que comprovados os requisitos de enquadramento como segurado facultativo, na forma do art. 21, §2º, II, alínea b', da Lei 8.212/91" Nesse passo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com as informações a respeito da data do cadastramento e da renda familiar, bem como demonstrar a regular inscrição durante todo o período em que efetuou recolhimentos como contribuinte facultativo baixa renda.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS, por 5 dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
07/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:13
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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15/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 22:19
Determinada a intimação
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25/02/2025 22:02
Juntado(a)
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19/02/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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