TRF2 - 5074119-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:18
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074119-32.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARGARETE DE OLIVEIRA RODRIGUES (Curador)ADVOGADO(A): LUCINEIA NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211805)REQUERENTE: MARIA CEDRO DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LUCINEIA NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211805) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e/ou apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ).
Deve a parte executada informar, em observância ao art. 6º, inciso XIII, “a”, da Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019, o valor da contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), acaso devida. 3.
Intime-se o exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, formule pedido de destaque de honorários contratuais, apresentando contrato de honorários. 4.
Após, voltem os autos conclusos para determinar a expedição dos requisitórios. -
31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:27
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074119-32.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARGARETE DE OLIVEIRA RODRIGUES (Curador)ADVOGADO(A): LUCINEIA NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211805)AUTOR: MARIA CEDRO DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LUCINEIA NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ211805)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a UNIÃO a, nos termos da fundamentação supra, conceder a pensão temporária civil devida à parte autora, na qualidade de filha de José Tavares de Oliveira falecido em 1971, assim como ao pagamento pretérito do benefício, desde a data da inspeção de saúde, em 18/03/2024 (evento 2, Laudo 2).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 19:04
Juntado(a)
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11/04/2025 01:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:23
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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06/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 20:06
Determinada a citação
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13/12/2024 13:18
Juntada de Petição
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12/12/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:01
Juntado(a)
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 15:34
Juntada de Petição
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05/11/2024 17:49
Juntado(a)
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29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2024 17:19
Juntada de Petição
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19/10/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/10/2024 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 18:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:58
Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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23/09/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 14:24
Juntada de Petição
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20/09/2024 14:20
Juntada de Petição
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19/09/2024 20:05
Juntada de Petição
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19/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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