TRF2 - 5028032-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:33
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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10/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 17:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028032-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA SOARESADVOGADO(A): ALESSANDRA VASCONCELLOS DE SOUZA DIAS (OAB RJ172937)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 16/12/2024, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
14/08/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:29
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028032-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA SOARESADVOGADO(A): ALESSANDRA VASCONCELLOS DE SOUZA DIAS (OAB RJ172937) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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10/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 18:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA SOARES <br/> Data: 09/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAE
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13/05/2025 15:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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13/05/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:06
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 04:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/03/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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