TRF2 - 5055146-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 55
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19/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 16:03
Juntada de Petição
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055146-92.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ERICA CRISTINA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 18/09/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
18/09/2025 16:17
Juntada de Petição
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18/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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18/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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18/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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18/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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18/09/2025 15:18
Despacho
-
18/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/09/2025 13:50
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/10/2025 15:30
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055146-92.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ERICA CRISTINA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 04/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055146-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICA CRISTINA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
17/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:41
Despacho
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055146-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICA CRISTINA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição do evento 10, PET1, como emenda à inicial. 2.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública da União para indicar DANIEL HENRIQUE DA SILVA BARRETO, tendo em vista o aparente conflito de interesses entre estes e sua representante legal (a parte autora). 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente outros documentos que possam corroborar as alegações de união estável e dependência econômica em relação ao falecido segurado, sobretudo referentes a datas próximas e anteriores ao óbito, tais como: comprovantes de gastos para manutenção do lar, de conta conjunta, plano de saúde ou seguro de vida, fotos, dentre outros exemplificados no art. 22, § 3º do Decreto 3.048/99. 4. Sem prejuízo, cite-se o réu para oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação e, ainda, fornecer ao Juízo toda a documentação que disponha para esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. 5.
Cite-se o 2º réu, na pessoa do órgão curador nomeado (DPU), para que, em até 30 (trinta) dias, apresente ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados. 6.
Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo prazo de 10 (dez) dias. 7.
Nos termos do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CESOL. 8.
Na hipotese de oferecimento de proposta de acordo, em razão do elevado número de processos com audiências pendentes de designação e a impossibilidade de estimar o tempo para que elas voltem a ser realizadas com o intervalo adequado, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a proposta de acordo oferecida pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias, observando os benefícios decorrentes da solução consensual de conflitos. 9.
Caso não haja acordo, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal da parte autora, que deverá comparecer ao ato para tanto, munida de todos os documentos que comprovem convivência marital afirmada na inicial tais como comprovante do mesmo endereço, dependência em clubes e associações, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda, etc., assim como todos os outros que entender relevantes para solução do feito, inclusive afetos a eventual discussão acerca da qualidade de segurado instituidor. 10.
Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 11.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que, salvo requerimento justificado, deverão comparecer ao ato independentemente de intimação judicial. 12.
De acordo com a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00032, de 21 de setembro de 2020, ficaram restabelecidas as audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020. 13.
A portaria prevê, inclusive, escala de audiências, que deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado 10h às 17h.
Destaco que as audiências já voltaram a ser agendadas, contudo a marcação respeita ordem cronológica dos processos. 14.
Dessa forma, designada a data de realização da audiência, as partes serão devidamente intimadas. 15.
Tudo cumprido, determino a suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A suspensão da tramitação do processo pode ser revogada em prazo menor, se surgirem horários para a designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
15/07/2025 15:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOA)
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 13:24
Determinada a citação
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:13
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:57
Juntado(a)
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10/07/2025 16:55
Juntado(a)
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04/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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