TRF2 - 5067914-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Petição
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 07:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/08/2025 07:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5067914-50.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA JULIA CRISOSTOMO DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB RJ044890) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a impetrante para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a impetrante, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificar a autoridade responsável pelo ato reputado coator; Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
10/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:28
Determinada a intimação
-
10/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:39
Juntada de Petição
-
04/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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