TRF2 - 5112488-32.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5112488-32.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: ELISABETH MARIA NEVES DA MOTTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS.
SIMILARIDADES ENTRE LIQUIDAÇÕES DA MESMA APELANTE.
PRESENÇA DO INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença em que o juízo de origem extinguiu, sem resolução de mérito, a liquidação individual de sentença coletiva, ante a ausência de interesse processual no prosseguimento do feito, e condenou a Autora ao pagamento de honorários advocatícios.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se existe interesse processual no prosseguimento desta liquidação individual, que se relaciona à ação coletiva nº 0004340-60.2007.4.01.3400, considerando que, na liquidação individual nº 5112566-26.2023.4.02.5101, a Autora executou créditos relacionados ao mandado de segurança coletivo nº 0048389-36.2000.4.01.3400, que abrangeriam os valores aqui discutidos.
II.
Razões de decidir 3.
Em que pese as similaridades entre os títulos judiciais formados nas ações coletivas mencionadas acima, não há, nesta liquidação, pedido para recebimento de valores já entregues na liquidação anterior.
Com efeito, na liquidação individual nº 5112566-26.2023.4.02.5101, relacionada ao mandado de segurança coletivo, a Apelante recebeu valores relativos ao período de 01/2000 a 01/2002.
Já nesta liquidação, a Apelante requer, especificamente, a devolução dos valores relacionados ao período de 02/2002 até 12/2012.
Portanto, não há risco de pagamento em duplicidade, com base, apenas, nas duas liquidações aqui analisadas. 4.
Além disso, o interesse da Apelante resta caracterizado porque, a par de haver diferenças entre os contextos normativos descritos em ambas as ações, em caso de conflito, a coisa julgada formada na ação coletiva de origem prevaleceria sobre a formada no mandado de segurança, por ser posterior (STJ, EAREsp n. 600.811/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/12/2019, DJe de 7/2/2020).
IV.
Dispositivo 5.
Apelação a que se dá provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 09:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
04/09/2025 09:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 03:47
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
12/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5112488-32.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: ELISABETH MARIA NEVES DA MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 195
-
08/08/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
07/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
07/08/2025 13:10
Retirado de pauta
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2025 19:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
01/08/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Incluído em mesa para julgamento - 23/07/2025 14:56:29)
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5112488-32.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51124883220234025101/RJ)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: ELISABETH MARIA NEVES DA MOTTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 23/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
23/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 15:17
Juntado(a)
-
23/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 14:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5112488-32.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 171) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: ELISABETH MARIA NEVES DA MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 171
-
03/07/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
27/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
27/03/2025 16:52
Juntado(a)
-
27/03/2025 15:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
27/03/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB20 para GAB08)
-
27/03/2025 14:56
Alterado o assunto processual
-
27/03/2025 13:24
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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27/03/2025 10:37
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
-
27/03/2025 09:10
Declarada incompetência
-
19/09/2024 17:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
19/09/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/09/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
04/09/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
03/09/2024 16:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
03/09/2024 15:53
Despacho
-
07/08/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
07/08/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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