TRF2 - 5074829-91.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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05/08/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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26/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074829-91.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: APSIS CONSULTORIA E AVALIACOES LTDA. (Sociedade) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JAYME EDUARDO DA FONSECA WITTE (OAB RJ119536)APELANTE: APSIS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JAYME EDUARDO DA FONSECA WITTE (OAB RJ119536)APELANTE: APSIS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JAYME EDUARDO DA FONSECA WITTE (OAB RJ119536)APELANTE: APSIS CONSULTORIA E AVALIACOES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JAYME EDUARDO DA FONSECA WITTE (OAB RJ119536) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
COTA PATRONAL.
SAT/RAT E TERCEIROS.
BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO DE VALORES RETIDOS DE EMPREGADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1174/STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA DE TESE FIRMADA EM REPETITIVO.
ERRO MATERIAL.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelas impetrantes em face da sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado para reconhecer o direito de excluir os valores de INSS retidos dos empregados da base de cálculo das contribuições previdenciárias (cota patronal), do SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de exclusão dos valores correspondentes à contribuição previdenciária descontada dos empregados da base de cálculo das contribuições patronais, do SAT/RAT e de terceiros; (ii) examinar a existência de erro material na sentença ao mencionar indevidamente pedido relacionado ao imposto de renda retido na fonte (IRRF).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1174 (REsp 2.005.029/SC e outros), fixou tese no sentido de que as parcelas relativas ao vale-transporte, IRRF dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados não alteram o conceito de salário ou de salário-contribuição, integrando, portanto, a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do SAT e das contribuições de terceiros. 4.
A decisão firmada em recurso repetitivo tem caráter vinculante e deve ser observada pelos tribunais, conforme artigo 927, III, do CPC. 5.
A aplicação imediata dos precedentes qualificados (recurso repetitivo e repercussão geral) independe do trânsito em julgado, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do STF. 6.
Diante do entendimento firmado no Tema 1174/STJ, não há respaldo jurídico para afastar a incidência das contribuições sobre os valores questionados pela apelante. 7. A sentença merece pequena correção, apenas para afastar menção indevida a eventual pedido de exclusão do IRRF da base de cálculo, que não foi objeto da impetração, configurando erro material. No mais, deve ser mantida a denegação da segurança, em consonância com a tese firmada no Tema 1174 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. As parcelas descontadas dos empregados a título de contribuição previdenciária integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do SAT e das destinadas a terceiros; e 2. A fixação de tese em recurso repetitivo impõe observância obrigatória pelos tribunais, com aplicação imediata, independentemente do trânsito em julgado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III, e art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.005.029/SC (Tema 1174), Primeira Seção, DJe 26.08.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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10/07/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 22:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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01/07/2025 16:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 191
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06/06/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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13/07/2022 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB28 para GAB12)
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12/07/2022 18:20
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB28 -> SUB4TESP
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12/07/2022 18:20
Declarado impedimento
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02/05/2022 13:15
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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08/07/2021 14:42
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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08/07/2021 14:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2021 23:04
Juntada de Petição
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05/07/2021 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/07/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 11:33
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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24/05/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00