TRF2 - 5011978-71.2024.4.02.5102
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 17:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
29/08/2025 10:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011978-71.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: VANIA ROZA DE ANDRADEADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 01/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/08/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011978-71.2024.4.02.5102/RJAUTOR: VANIA ROZA DE ANDRADEADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar o INSS a: a) RECONHECER o período de 17/11/1992 a 28/02/2018 como especial; b) PROCEDER A REVISÃO DO BENEFÍCIO da autora, passando a fazer jus à aposentadoria especial (art. 57 da Lei n. 8.213), desde a DER (30/03/2020). c) PAGAR as diferenças das parcelas vencidas desde a DIB, acrescidas de correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, e juros de mora, desde a citação, com incidência do INPC até a promulgação da EC n. 113/2021.
A partir da promulgação da EC n. 113/2021, deve ser aplicada apenas a taxa Selic.
Considerando o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria além da avançada idade da autora, verifico a presença do perigo de dano de difícil reparação caso se aguarde o trânsito em julgado, razão pela qual DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para DETERMINAR a revidão e implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/01/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/12/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/11/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:07
Não Concedida a tutela provisória
-
15/11/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003806-86.2025.4.02.0000
Rhadja Leticia Celestino Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:23
Processo nº 5101393-68.2024.4.02.5101
Euritonio Teixeira Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Roberto Marques Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097074-57.2024.4.02.5101
Giulia Alexandrino Jaconiasni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041707-48.2024.4.02.5101
Zilda Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 14:07
Processo nº 5016040-35.2025.4.02.5001
Valdelice Paulo dos Santos Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00