TRF2 - 5005112-47.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:33
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005112-47.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: SUPRIBEM DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): IZABELLE DALVI DE SOUZA MAIA (OAB RJ233900) DESPACHO/DECISÃO Evento 41 - Trata-se de petição na qual a impetrante requer, em síntese: i) a intimação da autoridade impetrada para que preste esclarecimentos e comprove o cumprimento integral da sentença, especialmente quanto à análise dos demais créditos pleiteados no PER/DCOMP de 06/07/2021; ii) que seja certificado nos autos que a decisão administrativa proferida limitou-se a parte do pedido, permanecendo a autoridade impetrada inadimplente quanto ao comando judicial.
Decido.
A questão submetida no presente mandamus consistiu em que a autoridade coatora analisasse e emitisse decisão nos pedidos de restituição listados na inicial das PER/DCOMP nºs 00090841200026545101930, 00090831200026545111935 e 00090821200026545121930, transmitidos em 06/07/21.
A parte impetrante anexou aos autos no evento 01 - ANEXO12 - Pedido de Restituição e Ressarcimento informando o pagamento a maior de R$ 17.536,59, cujo o motivo do pedido "O mesmo está sendo pago por parcelamento, pois neste mês houve a alteração de GPS para DARF e ocasionou incosistencias e sendo regularizado com os parelamentos 00090841200026545101930, 00090831200026545111935 e 00090821200026545121930.
Sendo assim solicitamos a restituição do valor pago em 20/05/2019 com a GPS convertida em DARF conforme anexos" A sentença concedeu em parte a segurança para determinar a análise dos pedidos de restituição ainda não finalizado (PER/DCOMP), transmitidos em 06/07/2021, no prazo de 30 (trinta) dias (evento 17).
No evento 28 a autoridade coatora informou que : Com efeito, ao ingressar com o presente writ, a impetrante teve seu requerimento apreciado e julgado pelo impetrado. Não houve determinação judicial sobre a análise do mérito do pedido administrativo (restituição e ressarcimento do valor pago a maior), tendo em vista que cabe à Receita Federal essa decisão.
Assim sendo, indefiro o requerido.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:33
Decisão interlocutória
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12/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:25
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/04/2025 13:36
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:27
Baixa Definitiva
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 00:13
Despacho
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22/02/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:06
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50051124720244025102/TRF2
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27/09/2024 15:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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25/09/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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08/08/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 19:44
Concedida em parte a Segurança
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17/06/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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23/05/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 15:03
Juntada de Petição
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15/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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