TRF2 - 5004440-82.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004440-82.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: ROBERTO JAVIER ROSUA RUIZADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558)ADVOGADO(A): EZIL EDUARDO COSTA JUNIOR (OAB RJ154008) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO POR SUSPEITA DE IMPORTAÇÃO IRREGULAR.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RETIRADA DE DOCUMENTOS E ITENS PESSOAIS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por ROBERTO JAVIER ROSUA RUIZ contra acórdão da Terceira Turma Especializada do TRF2 que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a apreensão de embarcação importada irregularmente e indeferindo pedido de nomeação do agravante como fiel depositário.
O embargante alegou omissão do acórdão quanto ao pedido subsidiário de autorização para retirada de documentos e itens pessoais que permaneceram em seu interior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao deixar de apreciar pedido alternativo formulado apenas em grau recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). 4.
O pedido alternativo de retirada de documentos e bens pessoais não foi formulado na petição inicial da ação originária, configurando inovação recursal quando apresentado apenas no agravo de instrumento. 5.
A inovação recursal gera supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico, razão pela qual não poderia ser conhecida nem apreciada pelo colegiado. 6.
A alegação de omissão não procede, pois o acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões suscitadas nos autos, inexistindo qualquer vício a ser sanado. 7.
O embargante busca, na realidade, a rediscussão do mérito da decisão, finalidade incompatível com os embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1; Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios expressamente previstos no art. 1.022 do CPC. 2.
Pedido formulado apenas em sede recursal, sem prévia submissão ao juízo de origem, configura inovação recursal e não pode ser apreciado pelo tribunal sob pena de supressão de instância. 3.
A ausência de exame de pedido inovador não caracteriza omissão no acórdão recorrido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 300; Decreto-Lei nº 1.455/1976, arts. 23 e 25; CF/1988, art. 5º, XXXVII e LIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.575.364, Rel.
Min.
Diva Malerbi, j. 13/06/2016; TRF2, AG 201402010004811, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, j. 16/09/2014; TRF2, AI 5000624-29.2024.4.02.0000/ES, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, j. 09/04/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
04/09/2025 15:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000248-02.2025.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 53
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04/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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04/09/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004440-82.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: ROBERTO JAVIER ROSUA RUIZ ADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558) ADVOGADO(A): EZIL EDUARDO COSTA JUNIOR (OAB RJ154008) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 154
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08/08/2025 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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07/08/2025 16:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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07/08/2025 16:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 12:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 06:08
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004440-82.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50002480220254025111/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAGRAVANTE: ROBERTO JAVIER ROSUA RUIZADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558)ADVOGADO(A): EZIL EDUARDO COSTA JUNIOR (OAB RJ154008)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 23/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
03/07/2025 20:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000248-02.2025.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 27, 29
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03/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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03/07/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 18:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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23/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 20:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
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23/05/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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16/05/2025 11:36
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB27
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16/05/2025 11:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 11:33
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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14/04/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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08/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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07/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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03/04/2025 23:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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