TRF2 - 5008866-91.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-44 processada no TRF2 com o no. 51786432820254029666/TRF (TIAGO BROWNE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-44 processada no TRF2 com o no. 51786432820254029666/TRF (GABRIEL MOTA DA SILVA)
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16/09/2025 19:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-44
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008866-91.2024.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASREQUERENTE: GABRIEL MOTA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 17:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-44
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28/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008866-91.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: GABRIEL MOTA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
12/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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11/08/2025 16:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008866-91.2024.4.02.5103/RJAUTOR: GABRIEL MOTA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor da parte autora (GABRIEL MOTA DA SILVA - CPF: *43.***.*03-08), representado por IRACEMA DA SILVA ? CPF: *07.***.*13-77, observando os seguintes parâmetros Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerando o interesse de incapaz. -
03/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 17:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:52
Despacho
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19/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:27
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 22:40
Juntada de Petição
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21/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:54
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL MOTA DA SILVA <br/> Data: 20/02/2025 às 16:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MA
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21/11/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:33
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 01:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 17:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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