TRF2 - 5069730-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 11:33
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069730-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANALINY CAROPRESE TOLEDOADVOGADO(A): MARCOS BARROS ESPINOLA (OAB RJ081879)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, todos do CPC.
Despesas processuais pela parte autora, e sem honorários por não ter havido citação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
08/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 07/08/2025 07:51:56)
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069730-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANALINY CAROPRESE TOLEDOADVOGADO(A): MARCOS BARROS ESPINOLA (OAB RJ081879) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo: 1.
Juntar instrumento de mandato atualizado, datado e assinado que outorga poderes ao subscritor da exordial; 2.
Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe.
Sem prejuízo, à Secretaria para retificar o polo passivo da lide, no sentido de fazer constar exclusivamente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (PFN).
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
14/07/2025 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:22
Determinada a intimação
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02F para RJRIOEF07F)
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11/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:03
Declarada incompetência
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10/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:46
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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10/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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