TRF2 - 5004504-34.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 01:24
Juntada de Petição
-
31/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2025 19:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004504-34.2024.4.02.5107/RJAUTOR: KLECIO GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ213475)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, o pedido de reconhecimento dos períodos de 01/12/2022 a 31/01/2023 e 06/01/2003 a 03/06/2008, por falta de interesse de agir; - JULGO PROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, o pedido de reconhecimento do período militar (15/01/1974 a 14/02/1975) para fins de carência e tempo de contribuição; -JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria, com fulcro no artigo 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:05
Juntada de Petição
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 19:41
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
11/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
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11/11/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:39
Não Concedida a tutela provisória
-
08/11/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 11:34
Juntado(a)
-
03/11/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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