TRF2 - 5001071-16.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 07:48
Juntada de Petição
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14/08/2025 04:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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29/07/2025 16:41
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/07/2025 16:41
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/07/2025 16:41
Decisão interlocutória
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29/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001071-16.2024.4.02.5109/RJAUTOR: ADAIR MARQUES DA FONSECAADVOGADO(A): Regimar Bordin Nunes Ribas Pinto (OAB RJ184687)ADVOGADO(A): STHEFANIE ALVERNE COSTA (OAB RJ211050)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) REVISAR a RMI do benefício de aposentadoria por idade de nº 193.270.473-3, DIB em 22/09/2022, mediante a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes que integram o Período Básico de Cálculo - PBC (de 01/02/2009 a 28/02/2009; 01/04/2009 a 30/09/2009; 01/09/2012 a 30/09/2012; 01/01/2013 a 31/01/2013; 01/02/2013 a 28/02/2013; 01/03/2013 a 30/04/2013; 01/06/2013 a 30/06/2013; 01/01/2014 a 28/02/2014; 01/11/2014 a 30/11/2014; 01/05/2015 a 31/01/2016; 01/06/2016 a 30/06/2016; 01/03/2017 a 31/03/2017; 01/07/2017 a 30/09/2017; 01/06/2018 a 30/06/2018 e de 01/01/2019 a 30/06/2019); e b) PAGAR, após o trânsito em julgado e respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças atrasadas desde a DIB até a implantação da revisão, devendo os valores ser atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art.42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos os autos, com as baixas e anotações de praxe.
P.R.I. -
03/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:15
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 11:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/11/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 05:29
Juntada de Petição
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20/08/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/07/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 19:29
Determinada a intimação
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23/07/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00