TRF2 - 5053321-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053321-16.2025.4.02.5101/RJRELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REISAUTOR: ELAINE DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SUELLEN JUNGER DA SILVA (OAB RJ219310)AUTOR: ELLEN DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN JUNGER DA SILVA (OAB RJ219310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 6 - 10/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053321-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SUELLEN JUNGER DA SILVA (OAB RJ219310)AUTOR: ELLEN DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN JUNGER DA SILVA (OAB RJ219310) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que não foi demonstrado, neste momento processual, o trânsito em julgado administrativo. 2 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de comprovante de residência atualizado. 4 - Cumprido o item 3 supra, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. 5 - Apresentada resposta, intimem-se as Partes para que tenham vista do processado e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 6 - Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
10/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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01/06/2025 09:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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