TRF2 - 5065560-23.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:18
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIO05S -> RJRIO05
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27/08/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05
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27/08/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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31/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:59
Não conhecido o recurso
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31/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5065560-23.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROSIANE DE ANDRADE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDO BRETAS VALADAO (OAB RJ068914)ADVOGADO(A): ANDREIA ROBALLO BRETAS VALADAO (OAB RJ108041)ADVOGADO(A): ALICE BRETAS VALADAO (OAB RJ132050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte autora. -
18/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5065560-23.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROSIANE DE ANDRADE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDO BRETAS VALADAO (OAB RJ068914) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte autora. -
08/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:40
Despacho
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08/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:30
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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04/07/2025 14:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 06:04
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 13:41
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05
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10/06/2025 13:30
Despacho
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10/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 08:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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11/11/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 13:23
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/10/2023 18:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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25/06/2023 13:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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21/06/2023 19:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2023 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 17:28
Determinada a intimação
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07/06/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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