TRF2 - 5002449-76.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002449-76.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LISANDRE CONCEICAO XAVIERADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) LISANDRE CONCEICAO XAVIER deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Documentação médica atual de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
No prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Por fim, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:33
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
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17/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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13/06/2025 17:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
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13/06/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 15:44
Juntado(a)
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13/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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