TRF2 - 5047640-41.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-51
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11/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047640-41.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE GRIMALDO RODRIGUESADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093)ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810) DESPACHO/DECISÃO O INSS solicitou a revogação da gratuidade de justiça, sob o argumento de que a declaração de hipossuficiência não se sustenta diante da renda formal da parte autora, que requereu a manutenção do benefício (Eventos 67.1 e 74.1).
Decido.
Quanto às novas fontes de renda (aposentadoria e vínculos laborais), o E.
STJ já firmou entendimento de que o valor da renda mensal auferida pela parte é critério insuficiente para afastar a presunção de hipossuficiência declarada.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
RENDA MENSAL. PROVENTOS. CRITÉRIO ABSTRATO.
INADMISSIBILIDADE.1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos.2.
Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como a renda mensal advinda dos proventos de aposentadoria, uma vez que eles não representam fundadas razões para denegação da justiça gratuita.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AgInt no AREsp 1368717/PR, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020)" Assim, não havendo comprovação de alteração na situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade de justiça, indefiro o pedido do INSS para executar a verba honorária sucumbencial.
Suspendam-se os autos até que sobrevenha o depósito do requisitório cadastrado.
P.
I. -
26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 12:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-51
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30/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047640-41.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE GRIMALDO RODRIGUESADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093)ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o pedido de revogação de gratuidade de justiça apresentado pelo INSS (Evento 67.1).
Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos.
II - Sem prejuízo, tendo em vista a concordância da Autarquia (Ev. 68.1) com os cálculos oferecidos pela parte autora no Evento 59.1, cadastre-se o competente requisitório.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito. -
08/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:42
Despacho
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08/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/05/2025 09:42
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:15
Determinada a intimação
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10/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/04/2025 15:59
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/01/2024 13:10
Juntada de Petição
-
17/02/2022 10:15
Baixa Definitiva
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26/01/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/01/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
08/12/2021 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/12/2021 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/12/2021 22:02
Determinada a intimação
-
06/12/2021 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2021 12:13
Transitado em Julgado
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26/11/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/10/2021 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/09/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2021 11:28
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2021 19:01
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/01/2021 12:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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15/01/2021 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2021 13:22
Determinada a intimação
-
15/01/2021 11:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/11/2020 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/11/2020 11:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2020 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2020 13:03
Determinada a intimação
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05/11/2020 20:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/10/2020 19:45
Juntada de Petição
-
30/10/2020 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2020 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 19:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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16/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2020 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2020 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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06/10/2020 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/10/2020 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/10/2020 08:09
Despacho
-
05/10/2020 19:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/10/2020 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2020 03:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2020 08:24
Juntada de Petição
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25/08/2020 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/08/2020 10:46
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2020 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
13/08/2020 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2020 12:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2020 12:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
12/08/2020 20:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/08/2020 20:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO19F para RJRIO31F)
-
12/08/2020 20:06
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: HABILITAÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
12/08/2020 20:06
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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11/08/2020 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2020 12:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2020 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2020 18:49
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
06/08/2020 14:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/08/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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