TRF2 - 5001398-12.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001398-12.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: ALMIR SIMOES DE FREITASADVOGADO(A): ESTENIO NEVES DE SOUSA (OAB RJ250436)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 09/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 23:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 23:03
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01F)
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09/09/2025 10:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001398-12.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ALMIR SIMOES DE FREITASADVOGADO(A): ESTENIO NEVES DE SOUSA (OAB RJ250436) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:26
Perícia designada - <br/>Periciado: ALMIR SIMOES DE FREITAS <br/> Data: 09/09/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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17/07/2025 22:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR)
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17/07/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 01:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001398-12.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ALMIR SIMOES DE FREITASADVOGADO(A): ESTENIO NEVES DE SOUSA (OAB RJ250436) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, e considerando que o autor é ALMIR SIMOES DE FREITAS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) procuração datada e assinada pela parte autora; 2) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos).
A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar.
Além desses documentos, deverá ser apresentada declaração de hipossuficiência econômica, de modo a justificar o requerimento de gratuidade de justiça.
Ressalva-se que se a Sra Rosa Maria Alves for a representante legal da parte autora, deverá ser retificado os documentos anexados, juntando o devido instrumento de curatela. -
07/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 21:38
Juntado(a)
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04/07/2025 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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