TRF2 - 5068882-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:16
Baixa Definitiva
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15/09/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5068882-80.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RENATO BRUZZI E SILVAADVOGADO(A): GIOVANNA DAUDT RUBINSTEIN TAVARES (OAB RJ230971)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra e com base no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:01
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5068882-80.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RENATO BRUZZI E SILVAADVOGADO(A): GIOVANNA DAUDT RUBINSTEIN TAVARES (OAB RJ230971) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se o impetrante para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá o impetrante, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar o seu endereço eletrônico; b) especificar a autoridade responsável pelo ato reputado coator; c) apresentar documento de identificação com foto; d) acostar aos autos comprovante de residência atualizado; e) comprovar a alegada insuficiência de recursos a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Ressalto que tal comprovação poderá ser feita, se pessoa natural, por simples declaração firmada (art.99,§ 3º, CPC/2015); f) se manifestar sobre a necessidade de dilação probatória; Devidamente cumprida a emenda, voltem conclusos. -
14/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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