TRF2 - 5070601-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070601-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANE DOS SANTOSADVOGADO(A): ALICE DE BRITTO YUCULANO (OAB RJ148019)ADVOGADO(A): BRUNA LEIVA DE PAULA SANTOS (OAB RJ237697)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a) Conceder à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 6415749840, com DIB em 22/11/2022, com DCB em 21/12/2022 e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício.
Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b) Pagar à parte requerente, após o trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, apuradas entre a DIB e a DIP.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Ademais, julgo improcedente o pedido de indenização pelos danos morais, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
09/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 19:17
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 13:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 10:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/01/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/01/2025 20:13
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/10/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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28/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANE DOS SANTOS <br/> Data: 05/12/2024 às 15:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Sérgio Medrado - Rua Primeiro de Março, n.º 23 sala 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20010-904 <br/> Per
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21/10/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:43
Decisão interlocutória
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11/09/2024 21:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2024 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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