TRF2 - 5009998-44.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 14:23
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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27/07/2025 22:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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14/07/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 10:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009998-44.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA CORDEIRO DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA BALDANZA (OAB RJ171194)ADVOGADO(A): FÁBIO BASTOS DE ALVARENGA (OAB RJ253407) DESPACHO/DECISÃO Evento 9 - A parte autora apresenta emenda à inicial para inclusão da Cury Construtora e Incorporadora S/A, no polo passivo, conforme determinado, requerendo sua citação, bem como informa que não possui a cópia integral do contrato, e requer que a ré seja intimada para que apresente cópia do referido contrato.
Decido.
Recebo a emenda à petição inicial.
Proceda a Secretaria à inclusão da construtora no polo passivo.
Após, citem-se as rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereçam resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que a CEF deverá apresentar a cópia completa do contrato assinado com a parte autora.
Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:56
Determinada a citação
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27/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:56
Determinada a intimação
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04/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
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04/03/2025 18:57
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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