TRF2 - 5001304-61.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/07/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF) - Proc
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001304-61.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: STEPHANO TCHMOLA FILHOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 10:41
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:46
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 10:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 11:06
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:31
Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJBPI01S)
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16/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM • Arquivo
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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