TRF2 - 5000899-37.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/09/2025 16:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/09/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000899-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Após a entrega do(s) laudo(s), CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s), devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
No mesmo prazo da contestação, deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação; Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
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27/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 16:38
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000899-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 31/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Jo
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14/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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13/05/2025 18:45
Despacho
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13/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:12
Determinada a intimação
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06/05/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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