TRF2 - 5002394-47.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002394-47.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: EDIVELTON GOMES DE ASSIS SILVAADVOGADO(A): DHIEGO DOMINGOS MONTEIRO (OAB RJ246466) DESPACHO/DECISÃO Cumpre esclarecer que a execução invertida "intimação do réu para apresentação da planilha de cálculos", com vista à maior celeridade na resolução dos processos, conforme os princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, pode ser adotada pela Fazenda Pública, mas não de maneira impositiva (STJ - Segunda Turma. AREsp 2014491 - Min.
Herman Benjamin, Julgamento: 12/12/2023).
A execução invertida é uma construção jurisprudencial – ou seja, não tem previsão expressa na lei – e representa a modificação do rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, segundo o qual, como regra, cabe ao credor a apresentação dos valores atualizados do débito.
Assim, não é cabível determinação judicial que obrigue a Fazenda Pública a apresentar, como devedora na fase de execução, os cálculos e o valor atualizado do débito.
Considerando que a sentença de evento 23 julgou procedente em parte o pedido autoral, declarando a não incidência do imposto de renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de folgas indenizadas e que a planilha apresentada pelo requerente no evento contempla outras rubricas, indefiro o pedido de homologação dos cálculos de evento 42.
Desta forma, intime-se o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada do valor a ser requisitado em seu favor, com a inserção apenas aos valores recebidos a título de folgas indenizadas.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte ré por 30 (trinta) dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento e prossiga-se conforme determinação de evento 32. -
09/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:03
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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02/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 18:15
Despacho
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01/04/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:02
Transitado em Julgado
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/03/2025 09:51
Juntada de Petição
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28/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 22:16
Julgado procedente em parte o pedido
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02/01/2025 16:28
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:56
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:56
Juntada de Petição
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03/10/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 08:38
Decisão interlocutória
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22/08/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:59
Despacho
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12/06/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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