TRF2 - 5052644-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052644-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAFIRA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE RENATO FIUZA (OAB RJ082873) DESPACHO/DECISÃO Recebo a peça juntada no Evento 22 como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído a causa.
Tendo em vista que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, que o polo ativo está constituído por pessoa física, que a matéria não está dentre as excluídas pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 determino a retificação, no sistema e-proc, da classe da ação, na qual deverá constar "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL".
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, atualizada, englobando os valores vencidos até o ajuizamento da ação e as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, que deverá ser assinada pela parte autora ou manifestada por meio de procurador com poderes específicos para tanto. -
04/09/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:38
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 24/07/2025 01:05:18)
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30/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052644-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAFIRA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE RENATO FIUZA (OAB RJ082873) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do procedimento comum, proposta por SAFIRA CORREA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer, inclusive em sede de tutela antecipada, a concessão do benefício por incapacidade temporária, o pagamento das parcelas atrasadas e indenização por danos morais Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando planilha de cálculos que embase o valor atribuído à causa, retificando, se for o caso, o valor da causa.
Caso o valor seja inferior a 60 salários mínimos, a parte autora deverá ainda emendar a inicial, adequando-a ao rito do juizado especial, juntando autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU.
Na oportunidade, a parte autora deverá juntar declaração de hipossuficiência econômica, assinado pela parte ou por advogado com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Com o cumprimento das determinações, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. -
07/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
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27/06/2025 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 09:38
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2025 22:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40F para RJNIT04F)
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30/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:32
Declarada incompetência
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29/05/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 17:59
Juntado(a)
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29/05/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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