TRF2 - 5082926-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082926-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KISS NAIL PRODUCTS INCADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS (OAB RJ099663) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco ) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada no Evento retro.
Cumprido, retornem os autos conclusos para arbitramento do valor .
P.I. -
15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:01
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082926-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KISS NAIL PRODUCTS INCADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS (OAB RJ099663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por KISS NAIL PRODUCTS INC em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, , pelo rito comum, em que a parte autora objetiva a nulidade da decisão que indeferiu o Pedido de Patente nº BR102012002949-9, intitulado "UNHA ARTIFICIAL OU ARRANJO DE PONTA E MÉTODO PARA REALIZAR O MESMO".
Petição inicial e documentos nos Eventos 01 a 07 Despacho constante do Evento 09 determinou a citação do INPI.
A autarquia apresentou contestação no Evento 12, sem preliminares.
No mérito, requer, na forma do parecer de sua área técnica, a improcedência do pedido, sob o argumento de ausência de atividade inventiva na patente em questão .
Despacho do Evento 14 determinou que a parte autora se manifestasse em réplica e às partes em provas. O INPI , no Evento 18, afirma que não tem mais provas a produzir. .
A autora no evento 20 apresenta réplica, na qual rebate os argumentos apresentados pela autarquia .
Em provas, requer a a produção de prova pericial É o relatório do essencial.
Passo a sanear o feito.
Na ausência de questões prévias, verifico que ainda persiste controvérsia entre as partes quanto à presença do requisito de atividade inventiva no pedido de patente em análise, diante das anterioridades listadas a seguir: JP3110401U (D1), KR20060091440 (D2), US7185660 (D3) e EP2226370 (D4)(Evento 12.2 ).
Para tanto, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora e nomeio como perito(a) do Juízo o Dr.
JOSÉ ADAILSON DE SOUZA Apresentem as partes seus quesitos, bem como indiquem assistentes técnicos em 15(quinze) dias.
Após, intime-se o Perito Judicial, para ciência de sua nomeação, bem como, para apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, nos moldes do art. 465, § 2º, incisos I ao III do CPC/2015., no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais, com determinação do respectivo depósito pela parte autora , na forma do art.95 do CPC.
Dê-se ciência da presente decisão às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias na forma do artigo 357, §1º do CPC.
P.
I. -
08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:25
Determinada a intimação
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07/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:45
Determinada a citação
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21/11/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:57
Determinada a intimação
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21/10/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 15:54
Juntada de Petição
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17/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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