TRF2 - 5011336-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:31
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011336-04.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CINTIA CRISTINA LEAL PRIMOADVOGADO(A): MARIZE GOULART RAVIZZINI MONTEIRO (OAB RJ141065)AUTOR: ANDREA CRISTINA LEAL PRIMO TEIXEIRA COELHOADVOGADO(A): MARIZE GOULART RAVIZZINI MONTEIRO (OAB RJ141065)SENTENÇADiante do exposto: ? JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de pensão por morte (confirmando a tutela deferida no evento 8, DESPADEC1) e pagar, em favor das autoras, os valores não pagos em vida à benefíciária Idil Leal Primio, referentes ao benefício de pensão por morte NB200.497.050-7, relativos aos períodos de 01/11/2022 a 31/12/2022; de 01/03/2023 a 28/02/2024 e de 01/04/2024 a 04/04/2024.
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente. ? JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:52
Juntado(a)
-
27/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 09:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
13/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2024 16:44
Juntada de Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
29/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 11:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IDIL LEAL PRIMO - EXCLUÍDA
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29/08/2024 09:20
Determinada a intimação
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28/08/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 20:00
Determinada a intimação
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15/08/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:14
Juntado(a)
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 12:25
Juntada de Petição
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26/04/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2024 15:42
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2024 18:19
Juntada de Petição
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 18:05
Determinada a intimação
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12/03/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 18:28
Concedida a tutela provisória
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08/03/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntado(a) - 08/03/2024 16:42:30)
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08/03/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2024 15:47
Juntado(a)
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27/02/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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