TRF2 - 5004670-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004670-50.2025.4.02.5101/RJ INTERESSADO: RONALD FERNANDES TRINDADEADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVAINTERESSADO: ROSEANE FERNANDES TRINDADE PESSOAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO O artigo 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo, se for requerida pelo cônjuge e/ou herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição.
Adicionalmente, cabe ressaltar que o artigo 112 da lei previdenciária, diz que o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso concreto. constato que os filhos da autora demonstram documentalmente (Eventos 44 e 47) a condição dos habilitandos de herdeiros necessários da falecida e ainda, considerando a manifestação do INSS em Evento 54, entendo pelo acolhimento do pleito de sucessão processual dos requerentes.
Não está, assim, a dirimir questão sucessória, afeta à Justiça Estadual, mas sim, tornando possível o prosseguimento do feito, nos termos da lei processual civil.
Assim DEFIRO o pedido de habilitação, ora em análise.
Intimem-se as partes para ciência e, em ato contínuo, deverá a secretaria do juízo providenciar as anotações pertinente no polo ativo da presente ação, a fim de incluir, em sucessão à autora originária, os ora habilitados RONALD FERNANDES TRINDADE e ROSEANE FERNANDES TRINDADE PESSOA Cumprida a determinação acima, intime-se a Procuradoria do INSS para que, em 30 (trinta) dias úteis, apresente, na forma do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, a planilha de cálculos do valor dos atrasados devidos aos herdeiros, observando os termos do acordo homologado, assim como, a data do óbito da autora originária (11/03/2025).
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a exequente deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais (lastreado por contrato de serviços advocatícios firmado entre a jurisdicionada e seu patrono), que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pela exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no supramencionado prazo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:50
Decisão interlocutória
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27/08/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004670-50.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAINTERESSADO: RONALD FERNANDES TRINDADEADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVAINTERESSADO: ROSEANE FERNANDES TRINDADE PESSOAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004670-50.2025.4.02.5101/RJ INTERESSADO: RONALD FERNANDES TRINDADEADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVAINTERESSADO: ROSEANE FERNANDES TRINDADE PESSOAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Evento 38 - Inicialmente, registre-se na capa dos autos, como parte interessada, os requerentes RONALD FERNANDES TRINDADE e ROSEANE FERNANDES TRINDADE PESSOA.
Após, intimem-se os habilitandos por 15 (quinze) dias para: Informar sobre a existência de inventário do espólio da autora falecida, se for o caso, juntando aos autos o termo de inventariança;Juntar aos autos o RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros necessários;Os requerentes deverão apresentar declaração pessoal ao juízo, afirmando a inexistência de outros herdeiros necessários, além dos requerentes.Cabe ressaltar que todos os herdeiros necessários deverão requerer a inclusão no polo ativo da presente ação.
Cumprida a determinação acima, intime-se a Procuradoria do INSS por 15 (quinze) dias, para ciência do requerimento em comento, devendo a executada, na oportunidade, informar a existência de pensão por morte em que EUNICE FERNANDES figure como instituidora.
Na hipótese de oposição pela autarquia federal, dê-se ciência aos habilitandos por 05 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se nos autos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
22/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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22/05/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:04
Determinada a intimação
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20/05/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 09:46
Juntada de Petição
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28/04/2025 17:07
Juntada de Petição
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17/04/2025 17:46
Juntada de Petição
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16/04/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/04/2025 09:03
Determinada a intimação
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04/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/04/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
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03/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 22:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO12S)
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20/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:40
Homologada a Transação
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19/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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28/01/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:22
Despacho
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27/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO12S para CEJUSCRIOA)
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27/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:20
Despacho
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24/01/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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