TRF2 - 5000397-80.2025.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000397-80.2025.4.02.5116/RJ (Pauta: 95) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: WILSON BRITO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 95
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000397-80.2025.4.02.5116/RJAUTOR: WILSON BRITO DOS SANTOSADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000397-80.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: WILSON BRITO DOS SANTOSADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460) DESPACHO/DECISÃO O autor, na manifestação do evento 25, pede que seja designada nova perícia judicial por profissional de especialidade mais adequada à condição do Autor, preferencialmente médico do trabalho ou reumatologista.
No despacho do evento 5, foi nomeado perito na especialidade de ortopedia, especialidade esta apta a diagnosticar os sintomas relatados na petição inicial.
Nada impede, certamente, que o perito, diante de sua independência médica, considere não possuir condições de periciar o caso concreto em razão de suas especificidades, o que, porém, não se pode presumir, sendo questão relacionada à independência médica do próprio perito.
A jurisprudência pátria orienta-se no sentido da desnecessidade de designação de perito especialista na patologia de fundo indicada na causa de pedir, já que o fato a ser esclarecido diz respeito à existência ou não de capacidade laboral, e não a terapêutica para cura/controle do problema Desta forma, em consonância com o princípio da economia processual e tendo em vista a dificuldade que esta Justiça Federal encontra em designar perícias nas mais variadas especialidades, indefiro o requerimento de realização de nova perícia com outro especialista.
Intime-se.
Após, venham conclusos para sentença. -
07/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:31
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO04S)
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05/05/2025 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 10:09
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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27/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILSON BRITO DOS SANTOS <br/> Data: 05/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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27/02/2025 11:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04S para CEPERJA-MC)
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25/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO04S)
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05/02/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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