TRF2 - 5003295-63.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-63.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): KHATERYN FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB RJ255905) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:14
Perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA DA SILVA BATISTA <br/> Data: 30/10/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: ANTONIO PE
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04/09/2025 12:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-SG para CEPERJB-NI)
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04/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 14:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04F para CEPERJA-SG)
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01/09/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-63.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): KHATERYN FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB RJ255905) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a determinação de realização de perícia indireta (evento 14), que deverá ser na especialidade de CLÍNICA GERAL, encaminhe os autos a CEPER de São Gonçalo para indicação do profissional, a data e local da realização do exame pericial, devendo ser observada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelos médicos cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Deverá a advogada da autora ou parente próximo comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados pela Central de Perícias, munido(a) de documento de identidade, Carteira de trabalho e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença da autora, tais como exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização da perícia médica indireta.
Destaco ser responsabilidade da patrona acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema E-proc, devendo a mesma estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação.
Havendo ausência da advogada da autora ou parente próximo à perícia médica indireta, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção. À Secretaria para inclução dos quesitos do juízo no sistema e-proc e redistribuição dos autos para a Central de Perícias de São Gonçalo a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-63.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): KHATERYN FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB RJ255905) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o convencimento do Juízo depende da produção de prova técnica pericial, determino que se realize a perícia médica indireta, com base nos documentos juntados aos autos.
A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados às partes por Ato Ordinatório, observada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelo médico cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo.
Intime-se às partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: 1. Nome do autor(a); 2. Estado civil; 3. Sexo; 4. CPF; 5. Data de nascimento; 6. Escolaridade; 7. Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: 1. Data do exame; 2. Perito Médico Judicial/Nome e CRM; 3. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame); 4. Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) 1. Profissão declarada; 2. Tempo de profissão; 3. Atividade declarada como exercida; 4. Tempo de atividade; 5. Descrição da atividade; 6. Experiência laboral anterior; 7. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. Quais as doenças de que é portadora a parte autora? 2. A parte autora é portadora de deficiência física? 3. Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sócio-cultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a definitiva ou provisoriamente para seu trabalho ou atividade habitual? 4. É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? 5. Há nexo entre a doença ou deficiência e a atividade laborativa da parte autora? 6. Para o desempenho da atividade laborativa desenvolvida é necessária alguma habilidade que resta prejudicada pela incapacidade? Em caso afirmativo, qual? 7. Há chance de reabilitação profissional? 8. A incapacidade é restrita a algum tipo de atividade ou é plena para qualquer atividade laboral? 9. É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para toda e qualquer atividade laborativa? 10. É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência a incapacitou para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Caso positivo, qual a data? 11.
A parte autora é capacitada a uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa? 12.
A parte autora apresenta impedimento que prejudique o pleno exercício de sua capacidade civil, sendo capaz de exprimir sua vontade, conforme os preceitos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 13.
O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? De que natureza? Qual a previsão de duração do tratamento, segundo informação do segurado? 14. É possível estimar qual o tempo para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? 15.
Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide? 16.
A doença de que a parte autora padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva? Caso o(a) periciado(a) seja pessoa HIV positiva, o perito deverá responder os seguintes quesitos do Juízo: 1.
O(a) periciado(a) apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV, no ato da perícia? Se sim, qual o local? 2.
Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? 3.
O(a) periciado(a) está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? 4.
A carga viral do(a) periciado(a) é considerada baixa, média ou alta? Intime-se o perito para, no prazo de 20 dias, contados da intimação, apresentar o laudo da perícia indireta, destacando-se que os quesitos devem ser reproduzidos no laudo.
Com a juntada, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, ora fixado em R$320,00, observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
07/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:32
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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06/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 20:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 20:32
Determinada a citação
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30/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 18:30
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 16:29
Juntado(a)
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06/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
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