TRF2 - 5006525-14.2023.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
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30/06/2025 19:44
Despacho
-
30/06/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006525-14.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: GABRIEL SILVA CARVALHOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 11.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor, relativas a folgas indenizadas, e para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a este título, conforme contracheques que instruem a inicial, devidamente atualizadas pela taxa SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
E pelo acórdão do ev. 80.2, abaixo transcrito: A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, no exercício do juízo de retratação para adequação da decisão anteriormente proferida ao entendimento da Turma Regional de Uniformização no julgamento do processo n. 5016322-98.2024.4.02.5101, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, para REFORMAR a sentença recorrida, a fim de julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão de ser recorrente vencedora.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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21/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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20/05/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:04
Determinada a intimação
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20/05/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSPE01
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16/05/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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04/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/03/2025 11:48
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G03
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08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:18
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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30/01/2025 15:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/01/2025 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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10/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 17:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/09/2024 16:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2024 11:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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13/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/07/2024 08:54
Juntada de Petição
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14/07/2024 08:52
Juntada de Petição
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11/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2024 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido - por unanimidade
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06/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/06/2024 13:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
19/06/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:47
Despacho
-
18/06/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:57
Despacho
-
03/04/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
03/03/2024 08:24
Juntada de Petição
-
26/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 18:02
Conhecido o recurso e não provido
-
08/01/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/12/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/12/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 18:03
Despacho
-
12/12/2023 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 16:35
Despacho
-
30/11/2023 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
31/10/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/10/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/10/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/10/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/10/2023 21:10
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2023 08:25
Juntada de Petição
-
09/10/2023 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 19:34
Determinada a intimação
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25/09/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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