TRF2 - 5039373-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
30/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
25/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
24/07/2025 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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17/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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17/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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17/07/2025 00:00
Intimação
CARTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO Nº 5039373-41.2024.4.02.5101/RJ RÉU: VALDIR JULIO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA THEODORO RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ211067) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta de fiscalização das condições da suspensão condicional do processo. No evento 100, DESPADEC1 determinou-se a intimação da defesa para a comprovação do adimplemento da primeira parcela da multa administrativa aplicada pelo IBAMA, em 10 dias, sob pena de rescisão. O réu devidamente intimado, na pessoa de sua advogada então constituída, não se manifestou.
No evento 107, PET1 o MPF requer uma última tentativa de intimação do sursilando, pessoalmente e também na figura de sua advogada constituída nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o adimplemento da primeira parcela da multa administrativa aplicada pelo IBAMA e junte o comprovante da última parcela da prestação pecuniária (AGOSTO/2024).
Informa, ainda, o Parquet que embora conste a renúncia ao mandato pela patrona do sursilando no Evento 78 dos autos (18/11/2024), foi ela quem o representou na petição dos Eventos 93 (14/02/2025) e 98 (05/03/2025), de forma que se mostra prudente uma última tentativa de intimação do réu, pessoal e por meio de sua advogada, antes de decisão definitiva que revogue a suspensão condicional do processo dos autos.
Posto isso, defiro o pedido e determino a intimação pessoal de VALDIR JULIO DA SILVA JUNIOR e a intimação eletrônica de sua advogada, Márcia Theodoro (OAB/RJ 211.067), para que comprove o adimplemento da primeira parcela da multa administrativa aplicada pelo IBAMA e junte o comprovante da última parcela da prestação pecuniária (AGOSTO/2024), em 10 dias, sob pena de revogação do benefício. Com a juntada do comprovante ou transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o MPF.
Oportunamente, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
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10/07/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
26/06/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 23:22
Determinada a intimação
-
06/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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25/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:00
Indeferido o pedido
-
06/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 17:01
Juntada de Petição
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
17/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:27
Determinada a intimação
-
14/02/2025 15:48
Juntada de Petição
-
21/01/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/01/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 12:13
Determinada a intimação
-
15/01/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 17:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOCR09S para RJRIOCR05S)
-
19/12/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
19/12/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 12:01
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 17:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2024 15:37
Juntado(a)
-
18/11/2024 15:56
Juntada de Petição
-
26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/10/2024 14:24
Juntado(a)
-
14/10/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/10/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 12:20
Decisão interlocutória
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08/10/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 11:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004040-41.2023.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 72
-
01/08/2024 12:41
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2024 13:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004040-41.2023.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 55
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10/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOCR05S para RJRIOCR09S)
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12/06/2024 14:59
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO PENAL PARA: CARTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO
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12/06/2024 14:59
Alterado o assunto processual
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10/06/2024 18:08
Distribuído por dependência - Número: 50040404120234025108/RJ
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16/05/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 16/05/2024 15:51:05)
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15/05/2024 11:37
Juntada de Petição
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08/05/2024 12:37
Juntada de Petição
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26/04/2024 19:24
Determinada a intimação
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23/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/04/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/04/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/04/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2024 17:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOCR08S para RJRIOCR05S)
-
04/04/2024 17:03
Despacho
-
04/04/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:38
Despacho
-
03/04/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 14:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VALDIR JULIO DA SILVA JUNIOR - DENUNCIADO
-
25/03/2024 18:11
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJSPE01F para RJRIOCR08S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
02/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:01
Determinada a intimação
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Petição
-
21/11/2023 14:39
Juntada de Petição
-
27/10/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 19:04
Juntada de Petição
-
12/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2023 16:23
Intimado em audiência
-
18/08/2023 14:44
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local Sala de Audiências - 17/08/2023 14:00. Refer. Evento 5
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17/08/2023 17:56
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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28/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2023 18:49
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2023 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2023 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2023 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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13/07/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/07/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/07/2023 18:51
Expedição de ofício
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11/07/2023 18:51
Expedição de ofício
-
11/07/2023 18:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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06/07/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2023 17:21
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiências - 17/08/2023 14:00
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04/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/07/2023 17:19
Determinada a intimação
-
19/06/2023 20:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 13:11
Distribuído por dependência - Número: 50006099620234025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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