TRF2 - 5002781-43.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002781-43.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CARLOS JOSE MARIAADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por idade ao argumento de ter exercido atividade rural.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pela parte autora. Deverá a parte autora, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção do processo, informar: - telefone de contato e pontos de referência ou qualquer informação objetiva que facilite a localização da propriedade, tais como distância da estrada até a propriedade rural, informando, ainda, sobre eventual dificuldade de acesso, ficando ciente de que não serão aceitos mapas desenhados, links de acesso à internet e áudios/vídeos; - se ainda exerce atividade rurícola, e, caso não mais exerça, informe até quando exerceu; Intime-se a parte autora, outrossim, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar rol de até 3 testemunhas devidamente qualificadas, que deverão comparecer, independente de intimação, à audiência a ser designada oportunamente.
Decorrido o prazo sem atendimento, voltem-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Intime-se o EADJ para que junte aos autos o processo administrativo que indeferiu o benefício ora pleiteado., no mesmo prazo acima assinalado. Após, voltem conclusos para designação de Audiência de Instrução, Conciliação e Julgamento. -
07/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 17:37
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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