TRF2 - 5001456-48.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:59
Juntada de Petição
-
17/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001456-48.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: JAMES HALLADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que os demonstrativos de rendimentos acostados aos autos não condizem com a declaração de hipossuficiência, permitindo aferir que a parte autora possui aporte financeiro suficiente para fazer jus às módicas custas da Justiça Federal e demais despesas processuais e honorários de seu patrono, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ressalta-se, que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é apenas relativa, sendo afastada pela demonstração de documentos que atestem o recebimento de remuneração (mesmo no valor líquido) superior ao limite de isenção do imposto de renda e ao equivalente a três salários mínimos(...) critérios adotados por este juizado para a análise do pedido de gratuidade.
Ante todo o exposto, intime-se o Autor para comprovar o recolhimento das custas judiciais nos termos do Art 290 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido o acima determinado, venham-me os autos conclusos. -
20/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:05
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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