TRF2 - 5009436-58.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009436-58.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LETICIA DE SOUSA FALCAO FEDERICIADVOGADO(A): GABRIELA ROCCON BRANDÃO (OAB ES028484)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 633.185.583-5, desde a data da cessação, ocorrida em 15/01/2025, devendo ser mantido até 05/06/2026, nos termos da fundamentação.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, observados os parâmetros da tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009436-58.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LETICIA DE SOUSA FALCAO FEDERICIADVOGADO(A): GABRIELA ROCCON BRANDÃO (OAB ES028484) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
16/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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13/06/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:45
Perícia designada - <br/>Periciado: LETICIA DE SOUSA FALCAO FEDERICI <br/> Data: 05/06/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia da Co
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11/04/2025 00:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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11/04/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 21:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 18:33
Juntado(a)
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10/04/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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