TRF2 - 5043629-27.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF12
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22/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043629-27.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. cobrança de itpu. imóvel vinculado ao par. comprovação. imunidade tributária recíproca. tema 884/stf.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a imunidade tributária da CEF e declarar a nulidade das CDAs que embasam o feito executivo em apenso.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de reconhecer a imunidade tributária recíproca em favor dos imóveis que deram ensejo à cobrança dos créditos de IPTU objeto do feito executivo em apenso.
Razões de decidir 3.
No caso concreto, o Município do Rio de Janeiro moveu Execução Fiscal em face da CEF objetivando a satisfação de créditos tributários de ITPU relativo a imóvel comprovadamente afetado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), instituído pela Lei nº 10.188/2001. 4.
Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o imóvel em questão está abrangido pela imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a", da CF), conforme orientação firmada pelo E.
STF no Tema 884 da repercussão geral. 5.
Honorários majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados na r. sentença, na forma do art. 85, § 11, do CPC, e CORRIGIR, DE OFÍCIO, o erro material constante do dispositivo da r. sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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08/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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01/07/2025 16:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/06/2025 15:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
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06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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06/05/2025 18:37
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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06/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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05/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:38
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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30/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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