TRF2 - 5005629-15.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005629-15.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DOMICIO ANTONIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. -
02/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:24
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005629-15.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DOMICIO ANTONIO DA CONCEICAOADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a concessão do adicional de 25% no seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Tutela de urgência No presente caso, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da autarquia previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isso posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. Questões pendentes I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: 1. regularizar a representação processual com a juntada de procuração assinada a rogo. (No caso de pessoa impossibilitada de assinar, a assinatura deverá ser a rogo, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Ou seja, três pessoas diferentes deverão assinar, aquela que vai assinar a rogo e as duas testemunhas, com a indicação do CPF de cada uma); 2. juntar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983; 3. apresentar cópia legível dos documentos de RG e CPF, para fins de identificação; 4. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, assinado a rogo pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 5. juntar comprovante do indeferimento administrativo a que se refere na petição inicial, a fim de justificar o interesse processual.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica assinada a rogo (No caso de pessoa impossibilitada de assinar, a assinatura deverá ser a rogo, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Ou seja, três pessoas diferentes deverão assinar, aquela que vai assinar a rogo e as duas testemunhas, com a indicação do CPF de cada uma); 2. apresentar cópia legível dos documentos acostados no Evento Evento 1, EXMMED6.
Ultrapassadas as questões pendentes que causam extinção do processo sem resolução do mérito, cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
No prazo da contestação, deverá o réu apresentar proposta de acordo, se entender cabível.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
09/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:07
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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