TRF2 - 5009947-15.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009947-15.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: EDINEZ CUSTODIA DE DEUSADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES QUERIDO FORTES (OAB RJ216120)ADVOGADO(A): PATRICIA RODRIGUES QUINZE DIAS (OAB RJ220949) DESPACHO/DECISÃO EDINEZ CUSTÓDIA DE DEUS ajuizou a presente ação previdenciária em face do INSS, objetivando o restabelecimento do benefício de pensão pela morte de seu companheiro, Waldir Cândido.
Conforme processo administrativo, o benefício foi cessado no ano de 2022, por conta de indícios de irregularidade nos documentos comprobatórios da união estável (evento 10 – PROCADM2).
Foi determinada a inclusão de ANDREA MARIA ZEFERINO no polo passivo da ação (evento 12).
Citada, a ré, representada pela DPU, alegou que foi companheira do Sr.
Waldir desde o ano 2000 até o óbito do segurado, em 2017, bem como que nunca realizou requerimento para recebimento de pensão por morte em face do óbito do companheiro, razão por que arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda (evento 33).
Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2025 (eventos 64 e 74).
Decido.
Chamo o feito à ordem.
Nos termos do art. 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea b, o direito à pensão por morte cessará em 4 (quatro) meses se a união estável tiver iniciado em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.
A parte autora afirmou, no evento 57, anexo 2, que o tempo de convivência com o instituidor foi de 6 (seis) meses.
Logo, considerando que a autora recebeu o benefício em questão no período 17/09/2017 a 01/12/2022 (evento 60, anexo 3), não se faz necessária a realização de audiência de instrução e julgamento. Assim, determino cancelamento da audiência designada nos autos.
Tendo em vista que a 2ª ré, Sra. ANDREA MARIA ZEFERINO, não é beneficiária de pensão deixada por WALDIR CÂNDIDO, conforme comprovam os documentos juntados no evento 45, anexo 6, e no evento 33, anexo 2, acolho a preliminar de ilegitimidade arguida em sua contestação (evento 33), para determinar a sua exclusão do polo passivo da ação, pois sua esfera jurídica não será afetada por decisão proferida no presente processo.
Determino a exclusão, no sistema e-proc, de ANDREA MARIA ZEFERINO do polo passivo do presente processo.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento. -
05/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 13:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDREA MARIA ZEFERINO - EXCLUÍDA
-
05/09/2025 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
05/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 12:50
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 16:02
Audiência de Instrução não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 04VFNI - 21/10/2025 14:00. Refer. Evento 79
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
15/07/2025 16:48
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 04VFNI - 21/10/2025 14:00
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009947-15.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: EDINEZ CUSTODIA DE DEUSADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES QUERIDO FORTES (OAB RJ216120)ADVOGADO(A): PATRICIA RODRIGUES QUINZE DIAS (OAB RJ220949) DESPACHO/DECISÃO EDINEZ CUSTÓDIA DE DEUS, ajuíza ação, pelo rito ordinário, em face do INSS e de ANDREA MARIA ZEFERINO, objetivando o restabelecimento do seu benefício de pensão pela morte de seu companheiro, Waldir Cândido.
Foi designada audiência de instrução presencial no evento 64.
ANDREA MARIA ZEFERINO requereu, no evento 72, que seja deferida a participação remota na audiência da ré e de suas testemunhas, considerando que residem em Barra Mansa/RJ.
Decido.
Considerando que a segunda ré, ANDREA MARIA ZEFERINO reside em outro município, designo a audiência de instrução híbrida para o dia 21 de outubro de 2025, às 14 horas, a ser realizada: - de forma presencial para EDINEZ CUSTÓDIA DE DEUS e suas testemunhas.
A audiência será realizada na sala de audiências da 4ª Vara Federal de Niterói, onde serão ouvidas a autora, em depoimento pessoal, e as testemunhas por ela arroladas. - de forma eletrônica para ANDREA MARIA ZEFERINO e para o INSS, através da plataforma Zoom Meetings, onde serão ouvidas as partes e suas testemunhas.
Intimem-se as partes sobre a designação de audiência e para ciência do endereço eletrônico de acesso à sala de audiências virtual: 4a.
Vara Federal de Niterói está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5009947-15.2023.4.02.5102 Horário: 21 out. 2025 02:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*56.***.*21-23?pwd=ZpC9CHolKMOz1UAbCgimjSCXqIWt7H.1 ID da reunião: 856 5012 1523 Senha: 758554 Ressalto que cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). -
14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 18:22
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009947-15.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: EDINEZ CUSTODIA DE DEUSADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES QUERIDO FORTES (OAB RJ216120)ADVOGADO(A): PATRICIA RODRIGUES QUINZE DIAS (OAB RJ220949) DESPACHO/DECISÃO EDINEZ CUSTÓDIA DE DEUS, ajuíza ação, pelo rito ordinário, em face do INSS, objetivando o restabelecimento do seu benefício de pensão pela morte de seu companheiro, Waldir Cândido.
Conforme processo administrativo, o benefício foi cessado, no ano de 2022, por conta de indícios de irregularidade nos documentos comprobatórios da união estável (evento 10 – PROCADM2).
Foi determinada a inclusão de ANDREA MARIA ZEFERINO no polo passivo da ação (evento 12).
Citada, a ré, representada pela DPU, alegou que foi companheira do Sr.
Waldir desde o ano 2000 até o óbito do segurado, em 2017.
Alegou que nunca realizou requerimento para recebimento de pensão por morte em face do óbito do companheiro (evento 33).
A Defensoria Pública da União, informando representar a autora, arrolou testemunhas no evento 45.
Intimada a apresentar documentos comprobatórios da alegada união estável (evento 49), a autora apresentou, no evento 57, declaração contando a sua história com o Sr.
Waldir.
Decido.
Intime-se a Defensoria Pública da União para esclarecer a petição juntada no evento 45, considerando que representa a ré ANDREA MARIA ZEFERINO, mas arrolou testemunhas em nome da autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, intime-se a autora para arrolar testemunhas.
Designo audiência de instrução para 21 de outubro de 2025, às 14 horas, de forma presencial, a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara Federal de Niterói, onde serão ouvidas onde serão ouvidas a autora e a ré, em depoimento pessoal, assim como as testemunhas por elas arroladas.
Ressalto que cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Intimem-se. -
07/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:43
Decisão interlocutória
-
05/07/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/07/2025 02:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
04/07/2025 21:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/07/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 22:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
12/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/05/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 18:00
Determinada a intimação
-
04/04/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:06
Juntada de Petição
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
18/12/2024 04:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/12/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/11/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 01:42
Despacho
-
29/08/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 19:27
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2024 19:52
Juntada de Petição
-
08/07/2024 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 22:44
Despacho
-
05/06/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 21:41
Determinada a intimação
-
03/05/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2024 18:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
25/03/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/03/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 23:46
Determinada a citação
-
29/11/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2023 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 23:49
Não Concedida a tutela provisória
-
16/08/2023 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2023 15:10
Juntada de Petição
-
10/08/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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