TRF2 - 5000405-45.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000405-45.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARTA MARIA DA SILVA MAGALHAESADVOGADO(A): SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO (OAB RJ213287)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas para recurso na forma da lei. -
11/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 11:07
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000405-45.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARTA MARIA DA SILVA MAGALHAESADVOGADO(A): SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO (OAB RJ213287) DESPACHO/DECISÃO evento 34, PET1: Intime-se o Sr.
Perito do Juízo para se manifestar acerca da impugnação da parte autora, em 10 (dez) dias.
Com a resposta/laudo complementar, vista às partes por 5 (cinco) dias.
Oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
Decorridos os prazos, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:26
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000405-45.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: MARTA MARIA DA SILVA MAGALHAESADVOGADO(A): SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO (OAB RJ213287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 08:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 15:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:05
Decisão interlocutória
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14/04/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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14/04/2025 19:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARTA MARIA DA SILVA MAGALHAES <br/> Data: 11/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:26
Decisão interlocutória
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14/03/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 19:09
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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