TRF2 - 5008166-75.2021.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/08/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008166-75.2021.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: ILMAR FIGUEIREDO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS (RUÍDO E GLP).
PPP E LTCAT EXTEMPORÂNEOS.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO.
RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença que reconheceu como especial o período laborado entre 01/04/1988 e 17/11/2003, condenando o INSS a averbar tal tempo para fins previdenciários.
O autor pleiteia a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, sustentando a especialidade de todo o período de 02/01/1979 a 01/10/2011 por exposição aos agentes nocivos ruído e GLP.
O INSS, por sua vez, busca a improcedência do pedido, alegando ausência de requisitos formais e eficácia de EPI.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o reconhecimento da especialidade dos períodos laborais de 02/01/1979 a 31/03/1988 e de 18/11/2003 a 24/11/2011, mediante apresentação de PPP e LTCAT extemporâneos; (ii) estabelecer se estão preenchidos os requisitos legais para a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação vigente à época do labor deve ser aplicada na análise do tempo especial, sendo possível o reconhecimento da especialidade mediante exposição habitual e permanente a agentes nocivos, independentemente de continuidade ininterrupta na jornada. 4.
A extemporaneidade de PPP e LTCAT não invalida sua eficácia probatória, desde que contenham informações claras e detalhadas quanto à exposição do trabalhador aos agentes prejudiciais. 5.
A exposição a ruído superior a 96 dB(A), comprovada em PPP e ratificada por LTCAT, configura condição especial para todos os períodos indicados, superando os limites legais fixados para cada época. 6.
A presença de GLP no ambiente de trabalho, composto com potencial asfixiante, anestésico e inflamável, configura agente químico nocivo, ensejando o reconhecimento da especialidade, conforme entendimento firmado no Tema 170 da TNU. 7.
A alegação de eficácia de EPI não afasta, por si só, o reconhecimento da especialidade, sobretudo no caso de exposição a ruído, conforme entendimento do STF no Tema 555. 8.
Demonstrada a exposição habitual e permanente a agentes nocivos durante todo o período de 02/01/1979 a 24/11/2011, o autor preenche os requisitos legais para a conversão do benefício previdenciário.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso do INSS desprovido.
Recurso do autor provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, §1º; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; Decreto nº 3.048/1999, arts. 68 e 70; EC nº 103/2019.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664335, Tema 555; STJ, REsp 1.151.363/MG, Tema 422; STJ, REsp 1.886.795/RS, Tema 1.083; TNU, PEDILEF 0501309-27.2015.4.05.8300/PE; TNU, PUIL 0500803-25.2018.4.05.8307/PE, Tema 170.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS e DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR para condenar o INSS a reconhecer a especialidade dos períodos de 02/01/1979 a 31/03/1988 e 18/11/2003 a 24/11/2011, além do período assim reconhecido na sentença e ora mantido (01/04/1988 a 17/11/2003), bem como a proceder à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 42/157.166.206-2) em aposentadoria especial, desde a DER do pedido administrativo de revisão (29/01/2020), com o pagamento dos atrasados daí advindos, atualizados mediante aplicação de juros de mora e correção monetária conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, até o dia anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, e, após a sua vigência, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, vedada a aplicação retroativa desta.
Inversão dos ônus de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 12:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 12:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 18:58
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 5.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 6.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 6.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e o Exmo.
Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 6.4) Nos processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8913 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5008166-75.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: ILMAR FIGUEIREDO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/07/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2025 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 20
-
29/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 11:17
Retirado de pauta
-
26/06/2025 14:35
Juntado(a)
-
18/06/2025 09:51
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
17/06/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/06/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 154
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
16/05/2022 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB06 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
11/11/2021 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
11/11/2021 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
08/11/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/11/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087514-91.2024.4.02.5101
Catia Domingues Figueiredo
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039639-37.2024.4.02.5001
Jose Braganca de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2024 13:18
Processo nº 5008976-39.2025.4.02.0000
Gilberto de Araujo Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:30
Processo nº 5005305-28.2025.4.02.5102
Janaina Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Scramignan Costa Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007284-25.2025.4.02.5102
Margarete da Conceicao Santos Anjo
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Eduardo Rhuann Pereira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 17:54