TRF2 - 5064563-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064563-06.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLA TORRINI DE MIRANDA (Curador)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DA CONCEIÇÃO CORREA (OAB RJ253820)ADVOGADO(A): ARTHUR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ250363)ADVOGADO(A): MAURO BARCELLOS MIRANDA (OAB RJ063173)AUTOR: MARCELO TORRINI DE MIRANDA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DA CONCEIÇÃO CORREA (OAB RJ253820)ADVOGADO(A): ARTHUR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ250363)ADVOGADO(A): MAURO BARCELLOS MIRANDA (OAB RJ063173) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por CARLA TORRINI DE MIRANDA, na qualidade de irmã do falecido autor (v.
Evento 1.4).
No Evento 41.2, consta a certidão de óbito da parte autora atestando seu falecimento em 05/04/2025 e seu estado de solteiro e sem filhos.
Manifestação do INSS no Evento 49.1. É o relatório.
Decido.
No caso, trata-se de pedido da irmã da parte autora que pleiteia direito próprio e não como representante do espólio do falecido, notadamente porque não há notícia da abertura de inventário.
A habilitação da sucessora processual, no caso de falecimento de parte, encontra fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil, aplicável ao presente feito mesmo diante da natureza previdenciária do direito material discutido. No presente caso, o objeto da lide versa sobre eventual benefício que o dependente teria direito.
Assim, não se vislumbra aplicação do art. 112 da Lei 8.213/1991 que faz referência ao valor não recebido em vida pelo segurado.
Portanto, impõe-se a sucessão na forma da lei civil.
De toda sorte, mesmo na eventualidade de surgimento de um terceiro interessado, a questão é resolvida no âmbito cível, entre os particulares beneficiados e prejudicados, segundo a inteligência do art. 309 do Código Civil.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO a habilitação requerida por CARLA TORRINI DE MIRANDA.
Intimem-se para ciência. À Secretaria para retificação do polo ativo da demanda.
Decorrido prazo, venham os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:07
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064563-06.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLA TORRINI DE MIRANDA (Curador)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DA CONCEIÇÃO CORREA (OAB RJ253820)ADVOGADO(A): ARTHUR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ250363)ADVOGADO(A): MAURO BARCELLOS MIRANDA (OAB RJ063173) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o óbito da parte autora, bem como pedido de habilitação, Evento 41.1, dê-se vista ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a habilitação requerida.
No mesmo prazo, intime-se a habilitanda para que regularize sua representação processual, devendo juntar aos autos procuração atualizada em seu nome, bem como cumpra a decisão do Evento 34.1.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:42
Determinada a intimação
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09/06/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 20:07
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:15
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/01/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/01/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/01/2025 08:44
Juntada de Petição
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08/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 17:02
Determinada a citação
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09/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO TORRINI DE MIRANDA <br/> Data: 21/11/2024 às 10:50. <br/> Local: Consultório Dra Claudia NEURO - Avenida Boulevard 28 de setembro, n. 62 - sala 215 - Vila Isabel. Próximo ao Hospital
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04/10/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:17
Determinada a intimação
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27/08/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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