TRF2 - 5004361-45.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
19/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004361-45.2024.4.02.5107/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO LIMA DE SOUZA JUNIOR (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VINICIUS LANDIM OLIVEIRA (OAB RJ171522)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 25/07/2022 (evento 1, anexo 22).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (25/07/2022) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
07/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/09/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
24/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:18
Determinada a intimação
-
24/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004361-45.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO LIMA DE SOUZA JUNIOR (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VINICIUS LANDIM OLIVEIRA (OAB RJ171522) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de interesse de incapaz, nos termos das conclusões da perícia judicial, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, informe acerca de eventual existência de curatela por força de decisão judicial, ou, em caso negativo, indique pessoa apta a exercer a curadoria especial no presente feito, hipótese na qual fica, desde já, deferida a nomeação, a fim de evitar maiores prejuízos à parte autora, pela demora no processamento do feito.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, ser apresentada cópia de documento de identidade e inscrição no CPF do(a) curador(a), bem como regularizada a representação processual, com a juntada de procuração onde conste a parte autora representada pelo(a) curador(a).
Regularizada a representação, anote a Secretaria.
Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
03/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:55
Determinada a intimação
-
03/07/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Conclusos para julgamento - 02/07/2025 22:33:24)
-
15/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/06/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 13:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/05/2025 11:58
Juntada de Petição
-
28/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/04/2025 10:30
Juntada de Petição
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37, 39 e 41
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
21/03/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 20:40
Determinada a intimação
-
20/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO LIMA DE SOUZA JUNIOR <br/> Data: 28/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: R
-
20/03/2025 17:35
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 33
-
18/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO LIMA DE SOUZA JUNIOR <br/> Data: 08/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: R
-
27/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2025 13:10
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/01/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/01/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/01/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/01/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/11/2024 05:36
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2024 04:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
30/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2024 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
29/10/2024 15:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2024 15:17
Determinada a citação
-
28/10/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 16:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJITB02S para RJITB01S)
-
25/10/2024 12:14
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 09:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006026-33.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
-
25/10/2024 09:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003683-64.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 14
-
25/10/2024 09:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002643-13.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 10
-
25/10/2024 09:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000223-69.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 12, 18
-
24/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5102651-16.2024.4.02.5101
Uniao
Daniel de Morais Perpetuo
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 21:43
Processo nº 5003274-45.2024.4.02.5110
Benicio Luiz de Franca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094786-39.2024.4.02.5101
Veralucia Ferreira de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Priscila de Castro Rasga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024097-33.2025.4.02.5101
Fabiano Nascimento de Amorim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001636-33.2022.4.02.5114
Josiane dos Santos Duarte Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2023 12:17