TRF2 - 5001710-03.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001710-03.2025.4.02.5108/RJAUTOR: JOSEFA DA CONCEICAO BARBOSAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
01/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001710-03.2025.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: JOSEFA DA CONCEICAO BARBOSAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 15/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 29 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001710-03.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSEFA DA CONCEICAO BARBOSAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de São Pedro da Aldeia, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por JOSEFA DA CONCEICAO BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
I - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia com modo de assinatura eletrônica aplicável aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 10.543/2020), tendo em vista que o documento acostado aos autos possui modo de assinatura eletrônica não aplicável aos processos judiciais (artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 10.543/2020). Cabe ressaltar que a utilização de assinatura eletrônica para fins de processos judiciais deve observar a exigência de que seja emitida por meio de certificado digital ICP-Brasil emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente (artigo 3º, IV, da Lei nº 14.063/2020).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
II - Atendidas as determinações do item I, fica deferida a gratuidade de justiça. III - Cumprido o item I, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. IV - Dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
14/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:41
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03F)
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11/07/2025 13:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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12/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 16:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSEFA DA CONCEICAO BARBOSA <br/> Data: 04/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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12/04/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-SP)
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04/04/2025 23:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 11:11
Juntado(a)
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03/04/2025 11:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03F)
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03/04/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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