TRF2 - 5000837-29.2022.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000837-29.2022.4.02.5004/ES REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SILEIDE MARIA FIOROT LOUREIRO (Inventariante)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)EXEQUENTE: ADEMILSON NUNES LOUREIRO (Espólio)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) efetuado(s).
Os dados referentes ao depósito podem ser obtidos junto ao evento do processo que possui o documento “DEMTRANSF1” e o respectivo nome do titular do crédito. Observe a parte autora a data de disponibilidade para saque informada no processo.
As instruções para o saque do valor depositado encontram-se no manual disponibilizado pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região - TRF-2.
O acesso pode ser efetuado por meio do seguinte endereço na página da internet: https://www10.trf2.jus.br/consultas/wp-content/uploads/sites/38/2015/02/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf Os beneficiários deverão comparecer à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o caso, portando os originais da identidade e do CPF, e do número do seu processo, para recebimento dos valores, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Para os casos em que a liberação dos valores depositados mediante o ofício requisitório está condicionada à expedição de alvará, fica o mesmo desde já deferido.
Destaco, nesse momento, a verificação quanto ao beneficiário do alvará, eis que, nos casos em que a cessão de crédito do precatório foi homologada por este Juízo, o alvará deverá ser expedido em benefício do cessionário.
Com a juntada do alvará aos autos, intime(m)-se o(a)(s) beneficiário(a)(s) para ciência e comparecimento à agência bancária, no prazo de validade do alvará (sessenta dias a contar da elaboração), na forma do art. 183 da Consolidação Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Documentação necessária: documento de identidade com foto, além da cópia do alvará, a qual pode ser obtida por impressão direta da peça dos autos eletrônicos.
O(a)(s) beneficiário(a)(s) deve(m) informar o levantamento, presumindo-se que este foi realizado em havendo silêncio. Tratando-se de Precatório(s), se o depósito se referir ao pagamento parcial do crédito, o feito permanecerá suspenso até o pagamento final, cujo levantamento se dará na forma acima determinada.
Comprovado o pagamento integral, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. -
09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 12:43
Decisão interlocutória
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09/09/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 21:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50136624020254029388/TRF2
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31/08/2025 18:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5025766-87.2025.4.02.9445/TRF (HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA)
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24/07/2025 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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24/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-39 processada no TRF2 com o no. 50257668720254029445/TRF (HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA)
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23/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-39 processada no TRF2 com o no. 50136624020254029388/TRF (ADEMILSON NUNES LOUREIRO)
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18/07/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*07-39
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14/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000837-29.2022.4.02.5004/ES REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SILEIDE MARIA FIOROT LOUREIRO (Inventariante)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)EXEQUENTE: ADEMILSON NUNES LOUREIRO (Espólio)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986) DESPACHO/DECISÃO A parte autora impugnou o cadastro do Precatório de Evento 55, requerendo a retificação do requisitório, para constar como beneficiário: "Espólio de ADEMILSON NUNES LOUREIRO, representado por SILEIDE MARIA FIOROT LOUREIRO, inventariante", além do desbloqueio do valor.
Nos termos do inciso VIII do art. 8º da Resolução CJF n. 2023/822, deve constar no ofício requisitório o nome do beneficiário, com o respectivo número de inscrição no CPF, inclusive quando forem espólios, razão pela qual o Precatório de Evento 55 foi cadastrado em nome do autor falecido ADEMILSON NUNES LOUREIRO, com o CPF do mesmo.
Além disso, o sistema eproc não permite o cadastro do requisitório da forma requerida pela parte autora.
Quanto ao bloqueio dos valores, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, razão pela qual os Precatórios são expedidos de forma bloqueada, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 2023/822, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Neste sentido, INDEFIRO os requerimentos da parte autora de Evento 61.
Intime-se para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, venham-me os autos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 2023/822, art. 50) e voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:49
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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10/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/04/2025 09:42
Juntada de Petição
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09/04/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/04/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/04/2025 15:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*07-39
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26/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/02/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/02/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/02/2025 20:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 20:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 20:18
Decisão interlocutória
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28/01/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 15:29
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESLIN01
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28/08/2024 16:52
Remetidos os Autos - ESLIN01 -> ESVITDCAL
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17/07/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 19:12
Decisão interlocutória
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22/04/2024 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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22/04/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 11:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/02/2024 10:14
Juntada de Petição
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07/08/2023 19:01
Baixa Definitiva
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07/08/2023 18:57
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2023
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15/06/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/04/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2023 18:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/10/2022 17:32
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2022 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2022 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2022 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2022 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2022 11:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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09/05/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/05/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2022 12:53
Despacho
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05/04/2022 14:57
Juntada de Petição
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18/03/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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