TRF2 - 5002978-80.2025.4.02.5112
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002978-80.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: PRISCILA DAVID SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
23/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PRISCILA DAVID SANTOS DA SILVA <br/> Data: 08/10/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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21/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 10:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-IP)
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19/07/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002978-80.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: PRISCILA DAVID SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos previstos na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o requerimento da parte autora de "... dispensabilidade da realização do exame médico-pericial...", entendo necessária, para o deslinde da causa, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias da Subseção Judiciária de Origem do Processo (Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1 e Nº 20, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), nomeando preferencialmente perito judicial na especialidade de ortopedia, ou, na falta deste, na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Quesitação complementar: A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. A patologia ou lesão verificada decorre do trabalho desempenhado pela pessoa periciada? Descrever a etiologia da doença ou lesão verificada.Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído, etc.).Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar.É possível dizer se a parte autora teria capacidade, considerando a lesão apresentada, de exercer suas funções laborativas na data da cessação do benefício?É possível afirmar que a parte autora foi acometida de algum acidente com posterior sequela irreversível? Se sim, explique.Caso exista sequela decorrente de acidente, essa sequela implica na redução da capacidade para o exercício da profissão do autor? Se sim, explique. Qual a data de início da sequela decorrente de acidente? Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1 – Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, porque não o fez? 1.a – Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2 – Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc.)? Em caso negativo, porque não o fez? Os honorários periciais devem ser fixados consoante os valores praticados pela Central de Perícias de Origem do Processo.
DAS DETERMINAÇÕES: (I) INTIMEM-SE as partes do deferimento da gratuidade de justiça. (II) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, devendo, na oportunidade, trazer os documentos pertinentes a presente causa, INCLUSIVE INFORMAÇÕES SOBRE A PARTE AUTORA QUE CONSTEM DO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS) E CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, ESPECIALMENTE OS LAUDOS MÉDICOS ELABORADOS PELOS PERITOS DO INSS e TODOS OS EXAMES E ATESTADOS QUE FUNDAMENTARAM AS RESPECTIVAS CONCLUSÕES, bem como requerer demais provas que entenda devam ser produzidas. (III) Determino o envio do presente feito à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Origem do Processo. (IV) Após o retorno do feito, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
NESTE MESMO PRAZO, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação apresentada.
POR FIM, voltem conclusos. -
13/07/2025 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:53
Despacho
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10/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 20:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02F)
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08/07/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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