TRF2 - 5002053-66.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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21/07/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002053-66.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDO MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e redistribuído para este Juízo em razão da regra de equalização, prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome.
Destaca-se que, caso o referido documento seja titularizado por terceiro estranho ao feito, deve ser apresentada declaração em que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial; b) demonstre como chegou ao valor da causa e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
16/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:22
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 09:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO44S)
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06/03/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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