TRF2 - 5002596-45.2024.4.02.5105
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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29/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJNFR01
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29/07/2025 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR06G03 para RJRIOTR05G03)
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29/07/2025 07:47
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial - Para: Agente Agressivo - Químico
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002596-45.2024.4.02.5105/RJ RECORRIDO: DENILSON SANTO SANCHES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado [evento 31, RECLNO1] interposto em face da sentença [evento 27, SENT1] que julgou parcialmente procedente os pedidos do autor relativos ao reconhecimento da especialidade de períodos laborados sob exposição a agentes nocivos (químicos e físicos), com a consequente conversão do tempo especial em comum e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos financeiros a partir da DER.
Sustenta, em suma, que os documentos apresentados (em especial o LTCAT de 2005) seriam extemporâneos e, portanto, inaproveitáveis para fins de comprovação da especialidade do labor nos períodos indicados.
Alega, ainda, que a sentença baseou-se em documentos não constantes do processo administrativo e que a exposição ao agente ruído no período de 17/09/2014 a 16/09/2015 não restou demonstrada tecnicamente, requerendo, subsidiariamente, a fixação dos efeitos financeiros apenas a partir da juntada do referido LTCAT.
Contrarrazões em [evento 39, CONTRAZ1].
A demanda versa sobre o reconhecimento de tempo de serviço especial e a concessão de benefício previdenciário por tempo de contribuição, com fundamento na Lei nº 8.213/91 e na Emenda Constitucional nº 103/2019, envolvendo discussão sobre enquadramento de atividade insalubre, metodologia de aferição de agentes nocivos e efeitos da documentação técnica apresentada, o que evidencia tratar-se de matéria de natureza eminentemente previdenciária.
O fato de a autarquia questionar a validade de documentos técnicos não desnatura a natureza previdenciária da lide, uma vez que a causa de pedir e o objeto principal estão diretamente vinculados ao direito ao benefício do RGPS, conforme regras de transição da Reforma da Previdência.
Assim, impõe-se o reconhecimento da competência das Turmas Recursais especializadas em matéria previdenciária, conforme previsão da Resolução TRF2-RSP-2018/00050, por se tratar de controvérsia relacionada à concessão e ao cálculo de benefício no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Turmas Recursais especializadas em matéria previdenciária, devendo-se proceder à redistribuição do feito no sistema EPROC, com as cautelas de praxe. -
15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:48
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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23/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/02/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/12/2024 05:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 09:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/12/2024 09:46
Juntada de Petição
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27/11/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 13:50
Decisão interlocutória
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24/10/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003016-55.2021.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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24/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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